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Dúvida S-2500: Repercussão de Acordo Judicial para Parcelamento de Multa de 40% no FGTS Digital

Hilton Lima

Hilton Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 dia Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 10:50

Colegas, busco auxílio sobre a parametrização de um processo trabalhista no eSocial e reflexos no FGTS Digital.Cenário:Empresa realizou dispensa por justa causa sem o recolhimento da multa rescisória. A funcionária ingressou com ação e, em audiência (04/05/2026), foi firmado acordo para o pagamento da multa de 40% de forma parcelada (3 vezes). O processo ainda não transitou em julgado.Dúvidas específicas:Tipo de Repercussão no S-2500: No preenchimento do evento S-2500 no ambiente do eSocial, qual deve ser a opção selecionada no campo de repercussão?  a Opção 2 (Decisão sem repercussão tributária ou FGTS) é correta pelo fato de o FGTS não ter sido recolhido na rescisão, ou devo usar a Opção 1, já que há incidência direta de FGTS sobre o objeto do acordo e gerar os S-2501 com as parcelas?Geração das Guias de Parcelamento: Com a obrigatoriedade do FGTS Digital, como operacionalizar o parcelamento dessas 3 guias? O envio do S-2500/S-2501 habilita o parcelamento dentro da plataforma do FGTS Digital de forma automática ou existe algum procedimento específico para "quebrar" o valor total da multa nas datas do acordo?Risco de Duplicidade: Como a demissão original já gerou uma pendência da multa rescisória no ambiente do FGTS Digital, o registro dessa reclamatória trabalhista via eSocial pode gerar duplicidade de débitos no sistema? Existe algum procedimento de vinculação para que o sistema entenda que o débito do processo é o mesmo da rescisão?Agradeço desde já se alguém tiver passado por caso semelhante nesta fase de FGTS Digital.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Geral
há 7 horas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 15:15

1. Tipo de Repercussão no S-2500Para o evento S-2500, como o acordo envolve o pagamento da multa rescisória que terá incidência de FGTS, a opção correta a ser selecionada no campo de repercussão é Opção 1 (Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501). Isso se deve ao fato de que, apesar de não ter havido o recolhimento do FGTS na rescisão, o acordo implica na geração de valores a serem recolhidos, o que caracteriza a repercussão tributária.
2. Geração das Guias de ParcelamentoO FGTS Digital vai permitir a operacionalização do parcelamento das guias a partir do envio do S-2500 e do S-2501. Após o envio desses eventos, o sistema deve habilitar automaticamente o parcelamento na plataforma do FGTS Digital. Contudo, é importante verificar se há um procedimento específico no sistema para "quebrar" o valor total da multa nas datas do acordo. Isso pode variar conforme a implementação do sistema.
3. Risco de DuplicidadeSobre a duplicidade de débitos, é crucial garantir que as informações do processo trabalhista sejam corretamente vinculadas à rescisão original. O eSocial deve reconhecer que o débito do processo é o mesmo da rescisão, evitando assim a duplicidade. Isso pode exigir um acompanhamento próximo das informações enviadas, e, se necessário, consultar a equipe contábil ou jurídica para garantir que tudo esteja devidamente documentado.
ConclusãoÉ sempre bom manter um alinhamento constante com a sua assessoria contábil e jurídica para garantir que todas as informações estejam corretas e que os procedimentos estejam sendo seguidos conforme as novas diretrizes do FGTS Digital.

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